Justiça Suspende Anulação de Licitação de Cascalho e Proíbe Contratações Emergenciais em Porto Velho
Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública considerou infundados os motivos apresentados pela Prefeitura para invalidar o Pregão Eletrônico nº 018/2024

Justiça Intervém em Licitação de Cascalho da Prefeitura de Porto Velho
Uma decisão judicial recente trouxe à tona questionamentos sobre um processo licitatório conduzido pela Prefeitura de Porto Velho, sob a gestão do prefeito Léo Moraes (Podemos). A controvérsia gira em torno do Pregão Eletrônico nº 018/2024/SML/PVH, destinado ao fornecimento de cascalho laterítico, um material essencial para obras de infraestrutura.
A juíza Ines Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em despacho emitido em 29 de março de 2025, determinou a suspensão dos efeitos de um ato administrativo que havia anulado o referido pregão. Além disso, a magistrada proibiu expressamente a prefeitura de realizar qualquer contratação emergencial relacionada ao objeto da licitação, uma prática que, segundo a decisão, vinha sendo recorrente na administração atual.
O imbróglio teve início quando a empresa Oliveira Serviços de Extração de Cascalho EIRELI, declarada vencedora do certame, ingressou com uma Ação Anulatória. A empresa alegou que, após a desclassificação de uma concorrente por determinação judicial, a prefeitura decidiu anular todo o processo licitatório. A justificativa apresentada pela administração municipal foi a existência de um suposto "vício no edital". No entanto, a ação argumentou que essa anulação seria uma manobra para reverter o resultado e, potencialmente, beneficiar a empresa que havia sido inabilitada anteriormente.
Ao analisar o caso, a juíza Ines Moreira da Costa considerou que os fundamentos utilizados pela prefeitura para anular o pregão não eram consistentes com os fatos. A decisão ressalta que eventuais ambiguidades no edital, especificamente sobre o local de entrega dos materiais, já haviam sido devidamente esclarecidas pela própria pregoeira por meio de uma errata durante o andamento do processo. Dessa forma, a justificativa da Superintendência Municipal de Licitação (SML) para invalidar o certame foi considerada infundada.
"Os fundamentos utilizados para anulação do processo licitatório não se mostram coerentes com a realidade... Os fundamentos do ato não são verdadeiros", afirmou a juíza em sua decisão. O despacho também apontou que a anulação violou a teoria dos motivos determinantes e o princípio da motivação, que exigem que os atos administrativos sejam baseados em fatos e fundamentos legais válidos e claramente expostos.
A magistrada classificou como grave a conduta da administração municipal ao tentar invalidar um processo licitatório que já havia sido concluído e cujo resultado fora, inclusive, validado por uma decisão judicial anterior. Levantou-se ainda a suspeita de que os princípios do contraditório e da ampla defesa não foram respeitados, uma vez que os interessados, incluindo a empresa vencedora, não teriam sido notificados antes da anulação.
Diante dos fortes indícios de irregularidades, que poderiam configurar crime contra a administração pública e ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou a intimação pessoal do prefeito Léo Moraes e do procurador-geral do município para que tomem ciência e cumpram a decisão. O Ministério Público do Estado de Rondônia foi igualmente acionado para atuar como fiscal da lei no processo e para investigar a fundo as responsabilidades civis e criminais dos gestores públicos envolvidos.
Como medida cautelar, o Município de Porto Velho está proibido de realizar qualquer nova contratação referente ao fornecimento de cascalho, seja por licitação ou por via emergencial, até que haja uma decisão final sobre o caso. O descumprimento dessa ordem judicial acarretará multa correspondente a 10% do valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis aos responsáveis.
Este episódio lança luz sobre a necessidade de maior transparência e rigor nos processos licitatórios e na gestão dos recursos públicos em Porto Velho, especialmente considerando que a atual administração, em poucos meses de mandato, já enfrenta questionamentos judiciais sobre suas práticas administrativas.
Fonte Base: Rondoniagora.com
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